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quinta-feira, 25 de novembro de 2010

O artigo 141

A proposta de Lei do Orçamento de Estado, no artigo 141.º, pretende autorizar o Governo a legislar os estágios profissionais. A questão é que a mesma autorização legislativa inclui, também, os estágios de advocacia… e isto, sim, é um problema. Não que os estágios de advocacia não mereçam ser, igualmente, regulados. A verdade é que já o são! E são por quem tem de ser: a Ordem dos Advogados. Mas, o pormenor que mais se tem discutido é, sem dúvida, a remuneração dos estágios. Não é um tema de hoje. A este propósito, em dia de greve geral, se quisesse ser não sério, gritaria: TRABALHO REALIZADO, TRABALHO REMUNERADO!! Infelizmente, não tenho estofo para ser demagógico. E estágio não é trabalho. Ou, pelo menos, não tem de o ser necessariamente. E, por isso, é que não tem que ser obrigatoriamente remunerado.

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